O
que é LINEDS?
A LINEDS é uma instituição sem
fins lucrativos, visando a
integração da pessoa portadora
de surdez através da prática dos
esportes. Atuante em todo
território nordestino pelas
disputas, nas mais diversas
modalidades, envolvendo
associados surdos, inclusive no
interno. Congregando
Associações, a qual, por sua
vez, tem sob supervisão as
Associações que associam em seus
quadros pessoas surdas.
Nome: Liga Nordestina Desportiva
de Surdos.
Endereço Provisório: Rua Prof.
Elizeu Maul, 96.
Bairro: Torre.
Município: João Pessoa.
Estado: Paraíba.
CEP: 58040-550
Fax: OXX-83 3225 1558
02- Finalidade estatutária:
Conforme consta no Atual
Estatuto da LINEDS, no artigo
2º, são suas finalidades:
I - desenvolver a prática do
desporto de participação, de
rendimento, educacional, de
lazer e amadorista, em todos os
níveis em todo o território
nordestino;
II - promover, estimular e
organizar a realização de
campeonatos e torneios em
diversas modalidades
desportivas, mormente jogos
olímpicos com a participação de
entidades municipais, regionais,
nacionais e internacionais,
inclusive de congressos,
seminários, cursos e correlatos;
III - expedir às suas filiadas
autorização para a prática
desportiva, regulamentando
inscrições, transferências,
remoções, reversões e cessões de
atletas;
IV - zelar pela organização,
disciplina, ética e eficiência
das práticas desportivas das
instituições filiadas,
aplicando, quando necessário,
dentro de sua competência,
penalidades e sanções;
V - solicitar e receber
quaisquer auxílios ou subvenções
de órgãos públicos federais e
particulares, bem como arrecadar
contribuições das instituições
filiadas;
VI - estabelecer convênios com
órgãos públicos ou privados,
escolas técnicas - artísticas -
artesanais e outras
instituições, na promoção às
pessoas portadoras de surdez nos
padrões de eficiência e pela
disseminação da Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS.
VII - encarregar-se da
divulgação de normas e leis
regulamentares federais,
estaduais e municipais relativas
ao desporto, procurando provocar
a ação dos órgãos competentes no
sentido de aperfeiçoamento da
legislação;
VIII - estimular e apoiar o
desenvolvimento do desporto nas
instituições escolares que atuam
na educação da pessoa portadora
de surdez;
IX - promover e auxiliar a
formação e funcionamento de
novas instituições de pessoas
portadoras de surdez, no
desenvolvimento da prática
desportiva;
X - estimular e auxiliar junto a
outras entidades, na integração
da pessoa portadora de surdez
através da prática desportiva;
XI - apoiar veículos de
comunicação referente a
trabalhos e assuntos de
interesse das instituições
filiadas;
XII - cumprir e fazer cumprir os
atos legais.
III - Relatar as ações
desenvolvidas: