Orgulho de ser nordestino...
O que é LINEDS?
A LINEDS é uma instituição sem fins lucrativos, visando a integração da pessoa portadora de surdez através da prática dos esportes. Atuante em todo território nordestino pelas disputas, nas mais diversas modalidades, envolvendo associados surdos, inclusive no interno. Congregando Associações, a qual, por sua vez, tem sob supervisão as Associações que associam em seus quadros pessoas surdas. Nome: Liga Nordestina Desportiva de Surdos. Endereço Provisório: Rua Prof. Elizeu Maul, 96. Bairro: Torre. Município: João Pessoa. Estado: Paraíba. CEP: 58040-550 Fax: OXX-83 3225 1558 02- Finalidade estatutária: Conforme consta no Atual Estatuto da LINEDS, no artigo 2º, são suas finalidades: I - desenvolver a prática do desporto de participação, de rendimento, educacional, de lazer e amadorista, em todos os níveis em todo o território nordestino; II - promover, estimular e organizar a realização de campeonatos e torneios em diversas modalidades desportivas, mormente jogos olímpicos com a participação de entidades municipais, regionais, nacionais e internacionais, inclusive de congressos, seminários, cursos e correlatos; III - expedir às suas filiadas autorização para a prática desportiva, regulamentando inscrições, transferências, remoções, reversões e cessões de atletas; IV - zelar pela organização, disciplina, ética e eficiência das práticas desportivas das instituições filiadas, aplicando, quando necessário, dentro de sua competência, penalidades e sanções; V - solicitar e receber quaisquer auxílios ou subvenções de órgãos públicos federais e particulares, bem como arrecadar contribuições das instituições filiadas; VI - estabelecer convênios com órgãos públicos ou privados, escolas técnicas - artísticas - artesanais e outras instituições, na promoção às pessoas portadoras de surdez nos padrões de eficiência e pela disseminação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. VII - encarregar-se da divulgação de normas e leis regulamentares federais, estaduais e municipais relativas ao desporto, procurando provocar a ação dos órgãos competentes no sentido de aperfeiçoamento da legislação; VIII - estimular e apoiar o desenvolvimento do desporto nas instituições escolares que atuam na educação da pessoa portadora de surdez; IX - promover e auxiliar a formação e funcionamento de novas instituições de pessoas portadoras de surdez, no desenvolvimento da prática desportiva; X - estimular e auxiliar junto a outras entidades, na integração da pessoa portadora de surdez através da prática desportiva; XI - apoiar veículos de comunicação referente a trabalhos e assuntos de interesse das instituições filiadas; XII - cumprir e fazer cumprir os atos legais. III - Relatar as ações desenvolvidas:
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